terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Carro zero deverá ter só cinto de 3 pontos a partir de 2020

Antes disso, em 2018, modelos inéditos já deverão adotar a medida. 
Também será exigido sistema Isofix para cadeirinha e apoios de cabeça.

Do G1, em São Paulo

Cinto de segurança de três pontos (Foto: Caio Kenji/G1)Cinto de segurança de três pontos (Foto: Caio Kenji/G1)
A partir de 2020, todos os carros zero quilômetro deverão ter apenas cintos de segurança de 3 pontos, e não mais os abdominais, para todos os ocupantes. Também será obrigatório apoio de cabeça em todos os assentos. A medida foi anunciada em resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta segunda-feira (2).
Os três apoios de cabeça no banco traseiro podem ser recolhidos para não prejudicar a visibilidade do motorista. (Foto: Milene Rios/G1)Apoios de cabeça retráteis no banco traseiro serão
obrigatórios a partir de 2020 (Foto: Milene Rios/G1)
Antes disso, a partir de 2 de fevereiro de 2018, modelos inéditos de carros já deverão sair apenas com esse tipo de cinto e com apoios de cabeça em todos os bancos.
A lei atual obriga o cinto de 3 pontos para os passageiros da frente e os laterais do banco de trás. Por isso, esse tipo de cinto ainda é raro no assento do meio do banco traseiro, onde a maioria das montadoras ainda utiliza cinto abdominal. O mesmo ocorre com os apoios de cabeça.
Sistema de fixação Isofix (Foto: Divulgação)Sistema de fixação Isofix (Foto: Divulgação)
Isofix para cadeirinhas
Também será obrigatório que a fabricante coloque pelo menos um ponto de fixação Isofix ou Latch (padrão norte-americano) para cadeirinhas nos bancos traseiros, em carros, camionetas ou utilitários.
O Isofix é um sistema mais prático de instalar a cadeirinha no carro, que independe do cinto de segurança, como nos dispositivos de retenção mais comuns no Brasil.
Para utilizar o sistema Isofix, é necessário que a cadeirinha seja compatível e o carro saia de fábrica com esse tipo de ancoragem. Porém, em 2014, apenas 5% dos veículos no Brasil tinham esse recurso, de acordo com Inmetro que, no ano passado, passou a certificar esse tipo de cadeirinha, muito comum no exterior.
Em carros esportivos de duas portas ou conversíveis, se não houver possibilidade da fixação no banco traseiro, o ponto de ancoragem Isofix deverá ser no assento dianteiro do lado do passageiro, determina o Denatran.
Os prazos de adoção são os mesmos do cinto de 3 pontos: em 2018, para modelos inéditos, e, em 2020, para todos os carros zero quilômetro.

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