Este blog se desstina à abordagem dos acidentes de trânsito, sua gênese e profilaxia, já que esses eventos são passíveis de prevenção.
quarta-feira, 30 de janeiro de 2008
Punições para motoristas
NATAL (RN) – A estatísticas têm revelado uma calamidade à qual a maioria dos brasileiros não dá importância. Pelo contrário, quando se anunciou que há um projeto para tornar mais rigorosas as penalidades àqueles que cometem infrações no trânsito e são responsáveis pelas tragédias, logo surgem vozes criticando a iniciativa.
Não sei, nem quero saber, quais os argumentos jurídicos que têm sido usados, principalmente por advogados, como base para se posicionarem contrariamente à proposta de punir com mais rigor quem mata no trânsito.
No entanto, por mais razões, no âmbito jurídico, que sejam argüidas para combater o aumento nas tais penas, creio que não podem se sobrepor às razões maiores, que dizem respeito à vida. Certamente, se houver interesse e se pararem para pensar, os doutos juristas encontrarão os caminhos que permitam ultrapassar os obstáculos que acaso existam. Se é que existem mesmo!
Os números de acidentes e, principalmente, as cifras referentes aos mortos e feridos em acidentes de trânsito vêm aumentando em progressão geométrica e muito dificilmente se poderá comprovar que a irresponsabilidade dos motoristas não é uma decorrência da impunidade.
Alguém tem notícia de algum motorista responsável por acidente de trânsito, com vítimas fatais, que tenha sido processado e condenado à pena de, pelo menos, cinco anos de reclusão e que tenha permanecido na prisão todo o período previsto na sentença?
Duvido! As penas previstas para os crimes cometidos ao volante de um veículo são excessivamente brandas e, além disso, os condenados – que são pouquíssimos, casos muito raros – são beneficiados com suspensão da pena, progressão e outras regalias que os levam às ruas. E, o que é pior e mais grave: nada impede que voltem a dirigir e novos acidentes provoquem.
Dizem as estatísticas que na grande maioria dos casos, os acidentes são decorrência de irresponsabilidade de motoristas, notadamente o excesso de velocidade e a imprudência, como a ultrapassagem em local proibido.
Há, no entanto, um outro elemento: também dizem as estatísticas que na maioria dos casos de acidentes com vítimas, inclusive fatais, os motoristas responsáveis estavam alcoolizados.
Não me lembro de ter sabido de qualquer caso em que um motorista bêbado, que tenha assassinado alguém ao volante,tenha sido condenado e preso. Pelo menos que tenha ficado por trás das grades um mínimo de tempo suficiente para fazê-lo sentir a responsabilidade pelo crime cometido.
Além da brandura das penas previstas para os crimes cometidos pelos motoristas irresponsáveis, na grande maioria embriagados, têm eles, ainda, a seu favor, a tipificação do ato ilícito como crime culposo.
Ora, se um motorista resolve ingerir bebidas alcoólicas, até o ponto de perder o controle e ficar sem reflexos e, apesar disso, resolver dirigir um veículo e vem a matar alguém, não entendo o que leva a lei e porque defendem os juristas, que o crime cometido é apenas culposo. Ora, se o motorista não foi coagido ou sequer convencido a beber até se embriagar, para depois dirigir veículo e provocar acidente, será que não assumiu espontaneamente os riscos pelos atos praticados?
Não sei como as filigranas jurídicas conseguem tipificar tais gestos como ato de imprudência, imperícia ou negligência, eximindo o motorista do crime doloso, apenas sob a proteção do argumento de que ele não matou intencionalmente. Ora, se ele não disse que iria beber, embriagar-se e depois dirigir o veículo para sair matando quem encontrasse à sua frente, não se pode negar que ele assumiu os riscos dos resultados dos atos criminosos.
É difícil entender que se considere que apenas houve culpa (imprudência, imperícia ou negligência) se alguém bebe espontaneamente, até à embriaguez e depois assume a direção de um veículo e sai matando gente.
Parece-me que seria benéfico que o tema fosse reexaminado e as penas fossem tornadas mais rigorosas, inclusive e principalmente quanto àquelas hipóteses em que motoristas embriagados provocam acidentes em que pessoas morrem ou sejam feridas.
Provavelmente, somente o rigor das penas intimidará os irresponsáveis e os fará pensar duas vezes antes de dirigir bêbado e matar alguém
Eventualmente, se alguma das idéias aventadas ferir algum princípio de direito, legislação ou jurisprudência, valerá a pena esquecer os brios, em benefício das vidas que certamente serão poupadas. Mude-se o que for obstáculo, em benefício da vida.
Terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Fonte: Uol Notícias
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/46857.shtml
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Medida Provisória (MP) proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.
* Um dos principais elos da cadeia responsável pela enorme incidência de acidentes, no país, será quebrado.
- Trata-se da íntima associação entre a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas e a ocorrência destes infelizes eventos, que tantas vidas são ceifadas, todos os dias, por culpa de indivíduos irresponsáveis.
- Ontem, o presidente Lula resolveu atacar a “farra nas estradas” ao assinar uma Medida Provisória (MP) que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, nas rodovias federais, a partir de 1º de fevereiro.
- O desobediente a esta regra pagará multa de R$ 1,5 mil.
- Em caso de reincidência, o valor dobrará e o estabelecimento será fechado, por dois anos.
(Da Resenha de Hoje - 22/01/08)
* Para ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a Polícia Rodoviária não tem condições de fiscalizar venda de bebidas alcoólicas às margens das estradas. Tarso Genro, da Justiça, diz que efetivo é suficiente. Proibição começa dia 1º. (Correio Braziliense 23/01/08)
* A proibição de venda de bebida alcoólica nas BRs, a partir de fevereiro, determinada por medida provisória, não é novidade em Minas. Lei estadual já veta o comércio nas MGs, desde 1994, mas é ignorada devido à falta de fiscalização e de dispositivos complementares.
terça-feira, 15 de janeiro de 2008
Violência nas estradas: O ano de 2008 começou mais violento nas estradas federais de Minas Gerais
* Apenas nos 13 primeiros dias, 57 pessoas morreram, número 58% maior do que as 36 registradas no mesmo período do ano passado, segundo balanço da Polícia Rodoviária Federal. As mortes foram conseqüência de saídas de pista, atropelamentos e, principalmente, colisões.
O pior desastre ocorreu domingo, na BR-262, em Juatuba, na Grande BH, quando uma Blazer tentou fazer ultrapassagens num congestionamento e bateu de frente num caminhão, que ainda atingiu outros quatro carros, matando seis pessoas.
A imprudência dos motoristas, a exemplo desse caso, é apontada pelos patrulheiros rodoviários como o principal motivo dos acidentes.
As obras do trevo de Santa Luzia, na BR-381 (na Grande BH), que deveriam ficar prontas este mês, com um ano de atraso, terão novo adiamento, devido a problemas no projeto executivo e também com desapropriações.
A previsão agora é de conclusão até o fim de março.
O custo original foi estimado em R$ 7,6 milhões.
(O Estado de Minas - Sinopse Radiobrás)
sábado, 12 de janeiro de 2008
Promotora bate o carro com 92 pontos na carteira
A polícia apreendeu o carro depois que descobriu que a promotora tinha 92 pontos acumulados em sua carteira de habilitação (quase cinco vezes o limite de 20 pontos permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito), além de multas que somavam R$ 1,5 mil.
Ao todo são 21 irregularidades, sendo quatro gravíssimas e as multas variam desde furar sinal vermelho a falar ao celular durante a direção.
Segundo a reportagem da RPC, a descoberta foi possível porque o carro que Laís dirigia apresentou uma pane a oito quilômetros do local do acidente. O carro ficará apreendido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual até que tudo seja regularizado.
Para a reportagem, Laís disse que usa motorista particular no cotidiano e estava dirigindo na estrada por uma questão de emergência e que neste mês fará um curso de reciclagem no Detran.
Julio Cesar Lima
http://noticias.uol.com.br/ultnot/brasil/2008/01/12/ult4469u17109.jhtm
terça-feira, 8 de janeiro de 2008
Acidentes de Trânsito e do Tráfego Aéreo: Comparação (Extraída da Resenha do dia 02/01/08, por Edson Paim
- Em todo mundo, 965 pessoas morreram no ano passado em acidentes envolvendo aeronaves grandes o suficiente para carregar ao menos seis passageiros mais a tripulação.
- O número é 25 por cento menor do que o de 2006, e a menor taxa registrada desde 2004.
- O número total de acidentes que causaram danos severos para 136 aeronaves, foi o menor apurado desde 1963, o que fez de 2007 "um dos anos mais seguros desde a metade do último século" para a aviação civil.
- O Brasil, campeão absoluto de acidentes de trânsito, teve o maior acidente de 2007, ocorrido em 17 de julho, com um airbus 320 da TAM em São Paulo, seguido pelo acidente de 5 de maio da Kenya Airlines.
- Nos Estados Unidos, foram registrados 34 acidentes, 10 no Canadá, 8 na República Democrática do Congo, cinco na Colômbia e cinco na Indonésia ao longo de 2006.
* De acordo com um balanço parcial, somente no Sistema Anchieta-Imigrantes, em São Paulo, foram registrados 133 acidentes, envovendo motocicletas, desde o último dia 27, entre os quais, 91 foram quedas de motos.
- Pelo menos 10 acidentes ocorreram durante o dia de ontem, sendo dois após as 16 horas, outros dois acidentes interditaram, parcialmente, a rodovia dos Imigrantes, na pista sentido da capital.