Proposta do PDT quer punições mais duras para rachas
25 de abril de 2013
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O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que endurece a pena para quem pratica corridas ilegais nas ruas ou faz ultrapassagens perigosas. A proposta original aprovada (PL308/2007) é de autoria do ex-deputado Pompeo de Matos (PDT/RS).
Assista à manifestação do deputado Miro Teixeira sobre o projeto.
http://vod.camara.gov.br/cgi-bin/playlist.pl?p=auditorio2_2013-04-24-13-59-32-000_79217&d=1
A principal novidade do texto do projeto de Lei em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo. No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos. A pena para a prática do “racha” em vias públicas aumentou de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem. Além disso, uma emenda proposta em Plenário prevê o exame toxicológico em caso de acidente como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Para Pompeo de Mattos, a aprovação desse projeto de Lei é um passo importante para resolver uma grave deficiência do Código Trânsito Brasileiro: “Não tem sentido o CTB considerar os delitos de embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada (o famoso “racha”) como infrações penais de menor potencial ofensivo. Esse projeto corrige isso.”
A proposta que agora será analisada pelo Senado é um texto substitutivo ao PL 2592, de autoria do deputado Beto Albuquerque.
Assista à manifestação do deputado Miro Teixeira sobre o projeto.
http://vod.camara.gov.br/cgi-bin/playlist.pl?p=auditorio2_2013-04-24-13-59-32-000_79217&d=1
A principal novidade do texto do projeto de Lei em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo. No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a 6 anos. A pena para a prática do “racha” em vias públicas aumentou de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos.
O Ministério da Justiça também comemorou o aumento das multas para ultrapassagens perigosas. “As ultrapassagens correspondem à causa de 5% dos acidentes nas rodovias, mas têm a maior mortalidade, de cerca de 40%”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que acompanhou a votação em Plenário. Essas multas podem chegar a cerca de R$ 1 mil e, na avaliação do secretário, vão levar a uma conscientização da sociedade sobre os perigos da ultrapassagem. Além disso, uma emenda proposta em Plenário prevê o exame toxicológico em caso de acidente como meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Para Pompeo de Mattos, a aprovação desse projeto de Lei é um passo importante para resolver uma grave deficiência do Código Trânsito Brasileiro: “Não tem sentido o CTB considerar os delitos de embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada (o famoso “racha”) como infrações penais de menor potencial ofensivo. Esse projeto corrige isso.”
A proposta que agora será analisada pelo Senado é um texto substitutivo ao PL 2592, de autoria do deputado Beto Albuquerque.